A Justiça determinou que o Internacional pague R$ 16,9 milhões à Icipar Empreendimentos S.A. em até 15 dias. A decisão, assinada na quarta-feira (2), pela juíza Lucia Helena Camerin, da 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, refere-se a débitos da contratação do meia Andrés D’Alessandro em 2008.
A cobrança ocorre após o Internacional descumprir um acordo judicial anterior. Segundo a Icipar, o clube pagou apenas a primeira parcela do combinado, no valor de R$ 150 mil. Com a interrupção dos pagamentos, o saldo devedor superou R$ 14 milhões.
O valor final de R$ 16,9 milhões inclui uma multa de 10% sobre o total devido, aplicada após o atraso de três parcelas. O crédito original surgiu após o fim do vínculo do atleta com o clube em 2020, quando a DIS Esportes cedeu metade do valor à Icipar e a outra metade à Dsplan.
No pedido de cumprimento de sentença, a empresa solicitou a penhora de ativos financeiros do clube. A ação pede ainda o bloqueio de créditos junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Federação de Futebol do Estado do Uruguai (FFU) e a patrocinadores do time masculino.
Caso o Internacional não realize o pagamento ou não conteste a cobrança no prazo de 15 dias a partir da intimação, a decisão prevê a aplicação de uma nova multa de 10% sobre o débito.
O clube informou que acompanha o andamento do processo e que adotará as medidas necessárias para a finalização do tema.


