O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, nesta terça-feira (1º), que a empresa Meta remova do Instagram e do Facebook, em até 24 horas, conteúdos produzidos por inteligência artificial contra uma candidata a deputada federal.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro. O magistrado atendeu a uma representação contra um perfil que divulgou vídeo com imagem sintética da postulante e trilha sonora de teor sexualmente depreciativo.
O desembargador afirmou que a presença do selo “AI” no canto do vídeo não atende às exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma obriga que a informação sobre a tecnologia empregada seja explícita, destacada e acessível.
A legislação vigente proíbe a alteração digital de voz ou imagem de pessoas para prejudicar ou favorecer candidaturas durante a disputa eleitoral. O juiz auxiliar enquadrou a conduta, em análise preliminar, como violência política contra a mulher.
O nome da candidata não foi divulgado pela Corte.


