Foi publicada nesta quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que estabelece a política nacional de proteção aos direitos de pessoas com síndrome de Tourette. O texto proíbe a recusa de adesão a planos de saúde e prevê punições para gestores escolares que negarem a matrícula de estudantes com a condição.
A nova legislação determina que alunos com a síndrome incluídos em classes regulares do ensino comum tenham direito a acompanhante especializado, caso a avaliação pedagógica indique a necessidade. A norma também permite que a pessoa com Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, desde que a funcionalidade e a participação social sejam comprometidas, comprovadas por avaliação biopsicossocial.
Para identificação em locais públicos e privados, a lei autoriza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, recurso já utilizado para deficiências não visíveis. No mercado de trabalho, fica garantido o direito à adaptação razoável do ambiente e medidas de suporte, seguindo as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Lei 15.492 não define a síndrome, delegando ao Poder Executivo federal a tarefa de estabelecer os critérios técnicos, sintomas e classificações em atos futuros, acompanhando a evolução científica e o consenso médico internacional. O texto assegura ainda a proteção contra abusos, exploração e o acesso a serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional.
A medida teve origem no PL 1.376/2025, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta passou pelas duas Casas do Congresso Nacional e foi relatada no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo a relatora, a síndrome impõe barreiras à participação social devido ao estigma sobre os tiques motores e vocais.
Em seu parecer, a senadora informou que, embora a condição seja considerada rara, dados do Hospital Israelita Albert Einstein estimam que 150 mil novos casos sejam diagnosticados anualmente no país.


