O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta quinta-feira (10), os dispositivos do Projeto de Lei 5.961/2025 que criavam o Fundo de Crédito à Exportação (FCE). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, derruba a estrutura de um fundo público destinado a assegurar recursos para exportadores de bens e serviços.
Os nove primeiros artigos do projeto foram barrados sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O governo afirmou que os objetivos do fundo seriam alcançados por mecanismos de apoio já existentes, tornando a nova medida desnecessária.
A mensagem enviada ao Congresso Nacional aponta que a criação do FCE violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que proíbe a instituição de fundos de financiamento de políticas públicas no exercício atual. O texto aprovado pelo Legislativo previa que o FCE seria administrado por um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Executivo considerou inconstitucional a formação do comitê gestor por iniciativa do Congresso, classificando a medida como ingerência na administração do governo. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuaria como agente financeiro do fundo, podendo habilitar fintechs e outras instituições públicas ou privadas.
Lula também vetou alterações nas regras do Seguro de Crédito à Exportação, voltadas a micro, pequenas e médias empresas. Segundo a Presidência, as mudanças propostas já haviam sido implementadas, e a repetição do texto causaria redundância normativa e insegurança jurídica.
Apenas um dispositivo estrutural foi mantido na Lei 15.501: a autorização para que o BNDES constitua subsidiárias integrais ou controladas para cumprir as atividades de seu objeto social.
Os vetos serão agora analisados por deputados e senadores. Para derrubar a decisão presidencial, o Congresso Nacional precisa de maioria absoluta em votação conjunta nas duas Casas.


