Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Médica do Rio relata dívida de R$ 3 milhões por erro pericial
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Cotidiano

Médica do Rio relata dívida de R$ 3 milhões por erro pericial

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 10:56
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A ginecologista e obstetra Nilcéa Neder Cardoso relatou que enfrenta uma dívida superior a R$ 3 milhões após ser condenada judicialmente por um parto realizado em 2006. A médica afirma que a sentença baseou-se em um laudo pericial tecnicamente falho, que foi posteriormente reprovado por unanimidade pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CRM-RJ).

Segundo a profissional, a criança atendida nasceu com um quadro grave de catarata congênita, cardiopatia, hidrocefalia, alterações renais e síndrome neurológica severa. Apesar das patologias, a tese vencedora no processo judicial foi a de que os danos decorreram de falha obstétrica durante o parto. Nilcéa afirma que a conclusão ignorou a complexidade do caso e as doenças congênitas do recém-nascido.

A condenação considerou a ausência de um partograma gráfico e a não realização de cardiotocografia como imprudências. A médica contesta os pontos, alegando que, em 2006, o partograma descritivo era aceito na prática e a cardiotocografia não era obrigatória em partos de baixo risco.

O médico responsável pelo laudo pericial foi julgado e condenado por unanimidade em sessão com 21 médicos do CRM-RJ, que consideraram o conteúdo do documento sem respaldo científico. A Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro também analisou o caso e concluiu que o desfecho clínico não poderia ser atribuído à atuação da obstetra.

Nilcéa declarou que, mesmo com a reprovação dos órgãos médicos, a condenação judicial foi mantida. Ela afirma que o dano moral de ter a trajetória profissional reduzida a um laudo contestado é mais profundo que o peso financeiro da dívida.

A médica utiliza o próprio caso para alertar sobre a qualidade das perícias no Judiciário. Segundo ela, laudos deficientes podem induzir juízes ao erro, gerar indenizações sem relação causal e estimular a medicina defensiva, na qual profissionais solicitam exames desnecessários ou evitam pacientes de risco para se protegerem de ações judiciais.

TAGGED:crm-rjerro judicialIndenizaçãoobstetriciaperícia médicaRio de Janeiro
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Brasileiro bate recorde mundial de rotação do pé
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?