O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão ocorre após a constatação de relatórios de inteligência que monitoraram o magistrado e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça classificou a produção dos documentos como “arapongagem institucional”. Segundo o ministro, ele e Messias foram alvo de monitoramento e coleta dirigida por mais de 30 dias. Pelo menos seis relatórios foram elaborados entre 3 e 31 de agosto, analisando a atuação do magistrado no Supremo, a conduta do advogado-geral e decisões judiciais.
Os documentos eram apócrifos, sem timbre ou elementos gráficos de autoria, e classificavam o conteúdo como de “difusão restrita”. O texto indicava “confiança agregada baixa” e baseava conclusões em prognoses subjetivas. Um dos relatórios especulou que a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de não recorrer em operações específicas visava preservar relação política com relator.
A inteligência da PF também teria analisado perfis políticos e religiosos de Mendonça e Messias, além de estratégias para a composição do STF. A apuração indica que houve análises sobre a atuação de delegados, agentes da corporação e a conduta correicional de uma funcionária pública.
O ministro determinou a abertura de investigações criminal e administrativo-disciplinar. A Corregedoria da PF deve apurar quem determinou a elaboração dos textos e se existem documentos semelhantes. Mendonça justificou os afastamentos para evitar que os diretores interferissem na apuração, dado o acesso de ambos a sistemas e funcionários.
A decisão suspendeu a produção de relatórios de inteligência destinados a analisar atos de magistrados, da advocacia pública e da polícia judiciária. O caso será submetido à 2ª Turma do STF. O ministro Luiz Fux, presidente do colegiado, foi solicitado a realizar sessão virtual extraordinária nesta terça-feira, das 10h às 23h59, para referendar as medidas.


