O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou a decisão de afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, com base em precedentes judiciais envolvendo o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nesta terça-feira (8).
No despacho, Mendonça citou a Ação Cautelar 4070 e o Inquérito 4879 para justificar a medida. No caso de Eduardo Cunha, o Plenário do STF referendou, em 2016, a suspensão do mandato de deputado e da presidência da Câmara para evitar que o cargo fosse usado para obstruir investigações criminais e o Conselho de Ética.
Sobre Ibaneis Rocha, o ministro mencionou a decisão de 2023 que referendou o afastamento do governador do Distrito Federal. De acordo com o magistrado, a relevância institucional de uma função pública, mesmo no ápice do Executivo local, não impede o controle judicial cautelar em situações excepcionais e fundamentadas.
Mendonça afirmou que a capacidade de interferir em investigações é maior quanto mais alta for a posição de poder do agente público. O ministro declarou que a suspensão temporária é necessária para neutralizar riscos e preservar a credibilidade da função policial e a integridade das instituições.
A decisão ocorre após Andrei Rodrigues ser citado por Daniel Vorcaro, do Banco Master, em mensagens enviadas ao ministro Alexandre de Moraes. O texto determina a abertura imediata de investigação criminal e administrativo-disciplinar na Corregedoria da PF para apurar a produção de relatórios de inteligência que supostamente monitoravam autoridades.
O magistrado também proibiu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.


