O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou nesta quinta-feira (3) fortes indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade cometidos pelo ministro André Mendonça. A decisão, proferida no Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, foi encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin.
A medida teve origem em relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) sobre as Operações Sem Desconto e Compliance Zero, ambas sob relatoria de Mendonça. Documentos da PF indicam três grupos de irregularidades: interferência na condução de investigações, participação em tratativas de colaboração premiada e o direcionamento de alvos, citando como possíveis metas o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Um dos relatórios afirma que Mendonça teria avançado sobre atribuições da PF ao determinar acesso antecipado a material bruto de investigações. Para a corporação, a conduta faz com que o julgador atue como investigador, gerando riscos à cadeia de custódia das provas, que garante a integridade da coleta e guarda de evidências.
A PF relatou ainda que o ministro teria participado de negociações de colaboração premiada e mantido contatos com defensores. Sobre a possível colaboração de Maurício Camisotti, operador de fraudes que chegariam a R$ 6,5 bilhões, o documento diz que Mendonça teria sugerido a aplicação de benefícios não previstos em lei por não confiar na Procuradoria-Geral da República (PGR).
Outro trecho do relatório indica que Mendonça teria solicitado repetidamente que investigadores apresentassem provocações para abrir investigação formal contra Moraes. No caso de Alcolumbre, a PF registrou a hipótese de que o senador seria um alvo estratégico e que o ministro veria no presidente do União Brasil, Antonio Rueda, um caminho para chegar ao parlamentar.
Moraes retirou o sigilo do material e determinou a comunicação à PGR. O envio dos autos a Edson Fachin ocorreu com base nas regras de apuração de possíveis crimes envolvendo ministros do próprio tribunal.


