O Ministério Público de São Paulo (MPSP) monitora possíveis vínculos entre candidatos e organizações criminosas para as eleições de 2026. A medida ocorre por meio de cruzamentos de dados realizados em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e as polícias para identificar pessoas ligadas ao crime organizado que tentam ocupar espaços de poder.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que a preocupação do órgão não se limita ao financiamento de campanhas. Segundo ele, o crime organizado busca indicar ou eleger pessoas diretamente ligadas aos seus interesses. O procurador explicou que criminosos costumam se aproveitar de candidatos eticamente fracos via financiamento, tornando esses políticos fiéis aos interesses das facções.
A infiltração também é alvo de vigilância em instituições públicas. Oliveira e Costa citou a prisão de uma mulher, apontada como instrutora de CACs para criminosos, no dia em que ela assinaria um contrato de estágio no MPSP. Outro caso mencionado foi o de um funcionário do órgão, afastado após repassar informações de processos sobre organizações criminosas a advogados.
Sobre a expansão financeira, o procurador declarou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) já participa da economia formal, atuando em setores como combustíveis, fintechs, empresas de ônibus e lojas. Para o PGJ, essa característica de inserção em negócios legais aproxima a facção de modelos de máfia.
A atuação do PCC também atingiu o plano internacional. Autoridades italianas relataram ao MPSP a existência de associação entre a facção e a ‘Ndrangheta, com integrantes do grupo brasileiro batizados na Itália. O procurador informou que o tráfico internacional e o interno possuem hoje a mesma importância nas atividades do grupo.
Oliveira e Costa criticou a Lei Antifacção no ponto que retira do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios em contexto de organizações criminosas, os narcocídios. Ele defendeu que o mecanismo de desaforamento, que transfere o julgamento para outra comarca, é suficiente para proteger jurados de ameaças, sem necessidade de deslocar a competência para um colegiado de juízes.


