A prefeitura de Niterói proibiu, por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (9), a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa em espaços públicos e em publicidade exterior no município. A medida, assinada pelo prefeito Rodrigo Neves, estabelece prazo de dez dias para a retirada de anúncios já instalados.
A proibição abrange marcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, bônus e premiações. Também estão vetados símbolos, mascotes e slogans que permitam a identificação direta ou indireta das empresas de apostas. A regra se aplica a diferentes formatos de publicidade exterior, uso de espaços públicos e eventos patrocinados ou realizados pela administração municipal.
O decreto não interfere na autorização de funcionamento das empresas, cuja regulamentação compete à União. A restrição municipal foca exclusivamente nas regras de publicidade e uso de solo. Segundo a prefeitura, o objetivo é reduzir a exposição de crianças e adolescentes a propagandas que possam estimular o jogo compulsivo, impactando a saúde mental e gerando endividamento.
Rodrigo Neves afirmou que a expansão das apostas on-line exige responsabilidade do poder público e que a cidade não pode naturalizar publicidades que chegam aos jovens e podem gerar dependência e sofrimento para famílias. O prefeito declarou que Niterói utiliza os instrumentos municipais para proteger a população.
A fiscalização será conduzida pela Secretaria de Ordem Pública (Seop) em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). O descumprimento sujeita anunciantes e responsáveis a sanções do Código de Posturas, como multas, retirada imediata da peça e cassação da autorização publicitária.
Para os anúncios já instalados, o prazo de dez dias para adequação conta a partir da publicação do decreto e não poderá ser prorrogado. Durante esse intervalo, a aplicação de multas ficará suspensa. Órgãos e entidades da administração municipal também devem observar as regras em contratos e concessões que envolvam exploração publicitária em bens públicos.


