O número de eleitores aptos a votar no Brasil subiu de 154,29 milhões para 155,38 milhões entre maio e dezembro de 2025, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O crescimento, superior a 1,09 milhão de registros, concentrou-se nas faixas etárias mais elevadas, especialmente no grupo de 75 a 79 anos, que somou 198,8 mil novos eleitores.
Apesar de o voto ser facultativo a partir dos 70 anos, a tendência de alta reflete o envelhecimento do país e a busca por influência em decisões sobre saúde, aposentadoria e proteção contra golpes. Antonio Leitão, especialista em longevidade do Instituto de Longevidade MAG, afirmou que as pautas associadas à velhice estão se fortalecendo e que o interesse desse público agora vai além da Previdência e do INSS.
Leitão explicou que a maior participação acompanha uma mudança na percepção do envelhecimento, em que idosos buscam manter autonomia e vida social. O especialista avaliou que as propostas eleitorais para esse grupo ainda são básicas e possuem uma visão limitada das necessidades reais da população idosa.
Barreiras como a falta de acessibilidade nos locais de votação, dificuldades de locomoção e a baixa familiaridade com serviços digitais podem restringir o exercício do voto. A exposição a notícias falsas e vídeos manipulados também é um ponto de atenção, especialmente para quem começou a utilizar redes sociais tardiamente.
Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, informou que quem tem 70 anos ou mais não precisa justificar a ausência nas urnas e que a falta de voto não gera bloqueios no título, no CPF ou em benefícios. Porto recomendou que os eleitores consumam conteúdos de veículos de imprensa com reputação para checagem de informações.
Sobre o auxílio no dia da eleição, Porto explicou que o idoso pode ser acompanhado até o local de votação, mas não é permitido auxílio durante o preenchimento do voto para resguardar o sigilo. Ele afirmou ainda que pessoas com comprometimento cognitivo, demência ou sob curatela podem votar, desde que o título esteja válido.


