Pessoas com deficiência e de baixa renda residentes em Goiás podem viajar gratuitamente para outros Estados por meio do Passe Livre Interestadual. O benefício, previsto na Lei 8.899 de 1994, garante a gratuidade no transporte coletivo interestadual para quem comprova hipossuficiência financeira e a condição de deficiência.
Para ter direito ao recurso, o solicitante deve atender a dois requisitos simultaneamente: possuir deficiência e ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo. A comprovação pode ocorrer por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), código B87, ou via Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que conste no Cadastro-Inclusão.
Quem está inscrito no CadÚnico e cumpre o limite de renda pode pedir o benefício mediante a inclusão de atestado médico no sistema. A solicitação é feita pelo Sistema Passe Livre Interestadual, com acesso via conta Gov.br. O interessado deve selecionar a opção “Obter o Passe Livre”, preencher os dados e enviar o pedido.
O serviço é gratuito e a análise de pedidos via internet é imediata, com a emissão da credencial digital pelo próprio sistema. Também é possível realizar o requerimento pelos Correios, porém o prazo de análise é de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Em casos específicos, a gratuidade se estende ao acompanhante. A necessidade de auxílio nos deslocamentos deve ser registrada e assinada por um médico no Sistema Passe Livre para que a credencial do beneficiário seja atualizada. No momento da emissão da passagem, o acompanhante deve apresentar documento de identificação.
A credencial fica disponível para uso em formato digital ou impressão na opção “Meu Passe Livre” do sistema.


