A divulgação de mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou um debate jurídico sobre a competência para investigar e julgar membros da Corte. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, pediu a anulação do relatório da Polícia Federal e o arquivamento da apuração.
Gonet argumentou que o ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, não poderia ter determinado diligências da Polícia Federal que representassem a investigação de outro ministro sem a autorização prévia do plenário. Mendonça, porém, pretende encaminhar a questão para análise do colegiado.
Advogados afirmam que o conteúdo das mensagens pode indicar obstrução à Justiça e tráfico de influência. Especialistas apontam que, como não há acesso às respostas enviadas pelo ministro, mas apenas ao texto escrito pelo banqueiro, a discussão atual foca na validade dos elementos produzidos pela PF e não em um julgamento imediato.
A Constituição Federal prevê ritos distintos conforme a natureza do delito. Em casos de crimes comuns, como prevaricação ou corrupção, o próprio STF é responsável por processar e julgar seus membros. Já crimes de responsabilidade, que incluem condutas incompatíveis com a honra e o decoro do cargo, são de competência privativa do Senado Federal.
Para crimes comuns, a Polícia Federal realiza as diligências sob supervisão de um relator do Supremo. Cabe à Procuradoria-Geral da República analisar as provas e decidir se apresenta denúncia ou pede o arquivamento. Se a denúncia for aceita pelo Tribunal, o ministro torna-se réu e inicia-se o processo criminal.
No caso de crime de responsabilidade, o procedimento é político-administrativo. O julgamento ocorre no Senado, sob a presidência do presidente do STF, e a condenação exige o voto de dois terços dos senadores, conforme a Lei do Impeachment e a Constituição.


