Uma portaria conjunta publicada no dia 1º de abril de 2026 definiu novos protocolos operacionais para a remoção de veículos em locais de acidentes de trânsito sem vítimas ou sem gravidade. A medida visa ampliar a segurança viária e reduzir os congestionamentos causados por essas ocorrências.
De acordo com as novas regras, a retirada de veículos acidentados das vias só é permitida quando houver risco concreto e imediato à segurança ou comprometimento relevante da fluidez do trânsito. O texto esclarece que a mudança possui caráter operacional e não altera a situação jurídica dos civis envolvidos.
Os agentes devem elaborar um registro circunstanciado justificando a desobstrução da via. O documento precisa indicar os riscos à segurança, os impactos na fluidez, as características da topografia e do fluxo local, além dos motivos que impediram a preservação do local para a perícia oficial.
Após as ações emergenciais, é obrigatória a elaboração de um relatório com dados essenciais. O documento deve conter registro fotográfico e a descrição de vestígios materiais que ajudem a apurar a dinâmica do acidente.
A portaria autoriza, em caráter excepcional, a desobstrução de vias públicas por policiais civis, policiais e bombeiros militares, além de agentes de trânsito rodoviário e do Distrito Federal.
A definição sobre a gravidade de eventuais vítimas segue o protocolo oficial de regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e dos bombeiros militares. Cabe ao profissional de atendimento pré-hospitalar avaliar casos sem vítima e atestar a inexistência de necessidade de remoção hospitalar.


