Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que estabelece a mistura obrigatória de insumos nacionais sintéticos e minerais nos produtos comercializados no país. A norma, sancionada pela Presidência da República na quinta-feira (3), visa reduzir a dependência do abastecimento da agropecuária em relação às importações.
A Lei 15.496 define que, a partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo de fertilizantes nacionais em volume será de 2%. Esse índice deve subir gradualmente até atingir 10% em 1º de janeiro de 2037. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será o órgão responsável por definir os percentuais de mistura para cada componente e publicar relatórios anuais de monitoramento.
O senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor do projeto, afirmou que o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes consumidos. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria, declarou que a dependência externa é uma questão de segurança nacional e alimentar, citando que conflitos na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento interno.
Para fomentar o setor, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá financiar a construção de plantas industriais, infraestrutura logística, pesquisa e a estabilização de preços de matérias-primas como nitrogênio, fósforo e potássio. As regras de juros e prazos serão determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com a possibilidade de a União aportar recursos conforme a disponibilidade orçamentária.
Empresas interessadas no crédito do BNDES devem cumprir critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, incluindo a compensação de emissões de gases e eficiência energética. Estão excluídas do programa companhias do Simples Nacional ou aquelas tributadas pelo lucro presumido.
O programa abrange também remineralizadores de rochas silicáticas e biofertilizantes com microrganismos vivos. O governo federal vetou o trecho que definia fertilizante apenas como aquele extraído e produzido no território nacional, sob a justificativa de que o termo conflitaria com a regra de mistura de produtos importados e nacionais.


