Empresas que importam produtos de mercados asiáticos podem utilizar um regime especial em Rondônia para obter crédito presumido de até 85% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas saídas interestaduais. O mecanismo, instituído pela Lei estadual 1.473/2005, visa reduzir a carga tributária de operações comerciais no estado.
Para acessar o benefício, a empresa deve estar formalmente estabelecida em Rondônia e cumprir requisitos de geração de emprego e renda previstos na legislação. O crédito é aplicado sobre o imposto apurado em situações específicas, não representando uma redução automática para todas as operações.
Rodrigo Lopes, CEO da Global RPX Trading, afirmou que o impacto pode ser expressivo em operações de maior volume, alterando o custo final do produto e a margem da empresa. O executivo explicou que a vantagem fiscal deve ser calculada caso a caso, considerando também a tributação, a logística e a estrutura da operação.
Lopes alertou que um erro comum é ignorar custos de transporte, armazenagem e movimentação da carga ao decidir pela operação em Rondônia. Segundo ele, o incentivo não deve ser tratado como atalho, mas inserido em uma operação legítima e documentada, com análise prévia de viabilidade do negócio e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O movimento ocorre paralelamente à estratégia de diversificação de fornecedores na Ásia, conhecida como China Plus One. Empresas brasileiras têm ampliado a busca por mercados no Vietnã, Índia, Indonésia e Coreia do Sul, embora a China continue sendo a principal origem de importações.
O cenário é acompanhado pela transição da reforma tributária, que substitui gradualmente o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033. A mudança impacta benefícios fiscais estaduais concedidos nas últimas décadas, o que torna a revisão constante da estrutura tributária essencial para a competitividade.
Outros estados também possuem regimes diferenciados. Santa Catarina mantém mecanismos de diferimento e crédito presumido de ICMS distintos dos de Rondônia. A escolha do estado ideal, segundo Lopes, depende das características de cada operação e não apenas do valor isolado do incentivo fiscal.


