O Senado Federal aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende tributos federais sobre a compra e importação de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação. O texto, que segue para sanção, visa impulsionar o segmento de infraestrutura de dados e inteligência artificial no Brasil.
A isenção abrange a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, com vigência de cinco anos. O benefício do IPI não se aplica a produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus, e a suspensão do Imposto de Importação é restrita a itens sem produção nacional equivalente.
Para acessar o regime, as empresas devem suprir sua demanda de energia por fontes renováveis ou de baixa emissão, classificação que permite o uso de gás natural. O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, afirmou que a medida é necessária para aproveitar a janela de oportunidade de investimentos no país.
As empresas habilitadas deverão destinar ao menos 10% de sua capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados ao mercado interno ou a instituições de pesquisa e ao poder público. Essa obrigação pode ser substituída por um investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos em projetos de inovação tecnológica.
O texto exige ainda um aporte obrigatório de 2% do valor dos produtos beneficiados em programas de pesquisa e desenvolvimento da economia digital. Para estabelecimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esses compromissos de reserva de mercado e de investimento serão reduzidos em 20%.
Um critério técnico estabelecido é a manutenção de Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual. A infraestrutura deve contemplar serviços de computação em nuvem e treinamento de modelos de inteligência artificial.
Empresas que descumprirem os requisitos do Redata poderão ser obrigadas a recolher os tributos suspensos, com a aplicação de juros e multa de mora.


