O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, no dia 27 de agosto, o trânsito em julgado da condenação de uma médica por lesão corporal grave e falsidade ideológica. A sentença refere-se a condutas praticadas durante um parto domiciliar ocorrido em junho de 2014, no Distrito Federal, encerrando um processo que tramitou por 11 anos e quatro meses.
A profissional foi condenada a 3 anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa, calculados com base no salário mínimo da época. A ação penal foi iniciada em 2015, após denúncia da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) à Vara Criminal de Taguatinga, conforme informou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O caso ocorreu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. A paciente havia contratado a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar. Durante a gestação, foi identificado que o bebê estava sentado, condição que exigia acompanhamento rigoroso. Segundo a denúncia, a gestante foi orientada por uma doula a tomar remédio e dormir após as primeiras contrações, sendo que a equipe médica chegou ao local apenas na manhã seguinte, quando a criança já estava nascendo.
O recém-nascido nasceu em condições críticas, desacordado e com falta de oxigenação. Após 40 minutos de reanimação, a médica deixou a criança em casa sob cuidados da doula e de uma enfermeira, retornando apenas às 16h para removê-la ao hospital. No prontuário da unidade de saúde, a médica alterou o horário do parto e omitiu as reais condições do nascimento, o que prejudicou o diagnóstico e o tratamento do bebê.
A Segunda Turma do STF negou seguimento ao recurso da defesa em junho de 2026, rejeitando o pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva. Em agosto, novos embargos foram negados, resultando na condenação definitiva. A promotora de Justiça Daniella Gomes, do MPDFT, afirmou que o episódio evidencia a necessidade de mecanismos processuais mais céleres no recurso especial para garantir a resposta penal.


