O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a autodeclaração de pobreza é insuficiente para obter a gratuidade na Justiça do Trabalho. Por maioria, os ministros estabeleceram que o benefício é válido para quem ganha até R$ 5 mil, exigindo comprovação de insuficiência de recursos para rendas acima desse valor.
A Corte derrubou o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantia a gratuidade para quem recebe até 40% do teto da Previdência, valor correspondente a R$ 3.262,96. A medida também anula o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a concessão do benefício baseada apenas na declaração do interessado.
O julgamento atende parcialmente a uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a falta de exigência de comprovação de renda esvaziava a eficácia do limite fixado na CLT.
O ministro Gilmar Mendes, cujo voto venceu, afirmou que a autodeclaração gerou situações esdrúxulas. Para ele, a mudança visa direcionar o benefício a quem efetivamente depende dele, sem reduzir o acesso ao Judiciário. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto, alegando que a sobrecarga do sistema prejudica os hipossuficientes devido à epidemia de gratuidade.
O valor de R$ 5 mil foi baseado no limite de isenção do Imposto de Renda (IR). O parâmetro deverá ser revisto conforme a atualização da tabela do tributo ou, na ausência dela, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator, ministro Edson Fachin, foi vencido. Ele defendeu a manutenção das regras anteriores e afirmou não haver fundamento constitucional para a imposição de um teto remuneratório abstrato, ressaltando que o acesso à Justiça é inafastável.


