A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência policial, Leandro Almada da Costa. A decisão ocorre após os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votarem a favor da liminar concedida pelo ministro André Mendonça nesta terça-feira (8).
O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir vista para suspender o julgamento do referendo, mas a votação prosseguiu. Mesmo com a suspensão temporária do processo, a liminar que afasta os diretores continua válida.
Mendonça determinou que a corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos investigatórios sobre o caso. O magistrado exige a identificação de quem elaborou relatórios de inteligência e as circunstâncias de sua produção, alegando que os documentos apresentam “absoluta impropriedade técnica e ilicitude”.
A decisão baseia-se em um suposto monitoramento ilícito de autoridades. Segundo Mendonça, a PF produziu seis relatórios entre 3 e 31 de agosto de 2026, monitorando sistematicamente o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O magistrado classificou a ação como “arapongagem institucional”.
O relator citou que a Intelis e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) confirmaram que o material foge da atividade de inteligência legítima. Mendonça também criticou o repasse de informações sigilosas ao ministro Alexandre de Moraes, o que teria prejudicado investigações envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto.
O episódio integra uma crise interna na Corte. Mendonça solicitou ao ministro Edson Fachin a abertura de investigação contra Moraes após relatório da PF indicar trocas de mensagens e encontros entre o magistrado e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Em resposta, Moraes pediu a abertura de inquérito contra Mendonça por improbidade administrativa e abuso de autoridade no âmbito do inquérito das fake news.


