O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que contestava a possibilidade de utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), foi analisada pela ministra Cármen Lúcia nesta quarta-feira (9).
A ministra Cármen Lúcia afirmou que seria necessário verificar se a norma está em conformidade com leis de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de se discutir a questão sob a ótica da Constituição. Com esse entendimento, o STF decidiu que não cabia analisar o pedido e arquivou o processo.
A Resolução 1.020/2025, que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático, continua em vigor. A CNTTL argumentava que a utilização de carros sem adaptações ou modificações seria incompatível com as diretrizes do CTB.
Desde dezembro de 2025, a regra permite que as aulas práticas e o teste final de direção sejam realizados em veículos próprios, sem a exigência de alterações técnicas no automóvel.
A medida integra um conjunto de mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na formação de condutores. Entre as alterações, está o fim da obrigatoriedade de cumprir a totalidade das aulas práticas dentro de autoescolas.


