O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o prosseguimento da desestatização da Rota Agro Central, que abrangerá trechos das rodovias BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO. A decisão, formalizada no Acórdão 2.205/2026, traz recomendações para a definição do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como free flow.
A área técnica do tribunal identificou que a minuta do contrato utilizava o termo free flow para designar duas soluções diferentes. O TCU sugeriu a separação entre o free flow parcial, que substitui sete praças de pedágio por pórticos eletrônicos mantendo a estrutura tarifária, e o integral, que permite reconfigurar pontos de cobrança e tarifas conforme a distância percorrida pelo usuário.
Outro ponto questionado foi a matriz de riscos de evasão e inadimplência. O documento original atribuía ao Poder Concedente 90% dos impactos financeiros sobre a receita tarifária decorrentes de não pagamentos em até 180 dias, deixando apenas 10% sob responsabilidade da concessionária.
Segundo o órgão de controle, essa proporção reduz os incentivos para que a empresa adote mecanismos eficientes de combate à inadimplência. O tribunal informou que a substituição das praças projetadas por pórticos eletrônicos poderia gerar uma economia de R$ 346,4 milhões em investimentos e despesas operacionais.
O TCU alertou que, sem a revisão dos percentuais de risco, parte desse ganho financeiro seria consumida por compensações contratuais, sem que houvesse redução de tarifas ou ampliação de investimentos para os motoristas.
Diante disso, o tribunal recomendou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reavalie os índices de 90% e 10% ou apresente fundamentação técnica para mantê-los. A medida visa garantir que a eficiência tecnológica do modelo seja revertida em benefício dos usuários.


