O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal apresente, nos próximos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a projeção da trajetória da dívida pública baseada no limite inferior da meta de resultado primário prevista no arcabouço fiscal, medida tomada após análise do projeto da LDO de 2027.
O ministro Antonio Anastasia, relator do processo, fundamentou a decisão na necessidade de demonstrar o comportamento do endividamento caso a União alcance apenas o resultado mínimo permitido pela regra fiscal. Desde 2024, o governo utiliza o limite inferior da banda como parâmetro para o cumprimento da meta, mas adota o centro da meta nas projeções da dívida, o que pressupõe um cenário mais favorável.
O TCU argumentou que o próprio projeto da LDO usa o limite inferior para definir o acionamento de mecanismos de correção da execução orçamentária. Por esse motivo, o tribunal considerou indispensável a apresentação dos efeitos desse cenário específico sobre a dívida pública.
Uma simulação da Secretaria do Tesouro Nacional, realizada a pedido do órgão de controle, indica que o cumprimento apenas do limite inferior faria a dívida bruta atingir 88,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2029 e 2030. No cenário baseado no centro da meta, a dívida chegaria a aproximadamente 86% do PIB em 2027 e recuaria para 83,4% em 2036.
Para 2027, o arcabouço fiscal estabelece uma banda de 0,25 ponto porcentual do PIB para cima ou para baixo em relação ao centro da meta de resultado primário. O centro foi fixado em 0,50% do PIB, enquanto o limite inferior corresponde a 0,25% do PIB.
Dados do Banco Central divulgados nesta semana mostram que a dívida pública brasileira chegou a 82,5% do PIB em julho, o maior nível registrado desde abril de 2021.


