O feriado da Independência do Brasil, comemorado na próxima segunda-feira (7), prevê que trabalhadores escalados para a data tenham direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro, conforme orientações de especialistas em direito trabalhista.
A escolha entre a folga ou o pagamento cabe à empresa, a menos que convenções ou acordos coletivos prevejam condições mais favoráveis, como auxílio-alimentação ou adicionais. Marcelo Baltar, sócio do VLF Advogados, explicou que a regra geral segue esse modelo de compensação.
Setores de saúde, transporte, alimentação e segurança possuem funcionamento autorizado por não poderem interromper suas atividades. No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 determina que a abertura dependa de autorização em convenção coletiva, exceto para atividades como farmácias, padarias, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis e feiras livres.
Marcus Linhares, do André Menescal Advogados, afirmou que a decisão de abrir não depende apenas da vontade da empresa, sendo necessário checar se a atividade está autorizada e quais as condições aplicáveis. Para quem trabalha em escala 12×36, as regras específicas devem ser analisadas no contrato de trabalho e na norma coletiva.
Em caso de descumprimento do pagamento ou da folga, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou formalizar denúncia à Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. O Ministério Público do Trabalho também pode ser procurado quando a irregularidade afetar vários funcionários.
O calendário de setembro inclui feriados estaduais e municipais, como o Dia da Amazônia no Amazonas e Acre (5), o aniversário de São Luís e Curitiba (8), a Data Magna do Amapá (13) e do Rio Grande do Sul (20). No restante do ano, os feriados nacionais incluem 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro.

