Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Trabalhador tem direito a pagamento em dobro no 7 de setembro
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Trabalhador tem direito a pagamento em dobro no 7 de setembro

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 10:09
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Trabalhadores escalados para cumprir expediente no feriado de 7 de setembro, nesta segunda-feira, têm direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data. A regra vale para feriados nacionais e pode ser ajustada via convenções ou acordos coletivos.

A legislação prevê exceções ao descanso para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança e serviços funerários. O funcionamento dessas atividades também pode ser autorizado por convenções coletivas firmadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Quando não há regra específica em acordo coletivo, a compensação deve ser negociada entre empresa e funcionário, desde que respeitados os direitos legais. As normas de pagamento em dobro ou folga também se aplicam a profissionais contratados temporariamente.

No caso de trabalhadores intermitentes, a remuneração segue as condições do contrato individual. O documento deve detalhar o valor da hora de trabalho e os adicionais correspondentes a feriados ou horas extras para os períodos efetivamente trabalhados.

A ausência sem justificativa de quem estiver escalado pode resultar no desconto do dia no salário. Medidas disciplinares podem ser aplicadas dependendo da conduta do empregado, enquanto a demissão por justa causa requer a análise da situação concreta e a comprovação de insubordinação.

O calendário nacional de 2026 terá outros feriados em segundas-feiras, como o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e Finados, em 2 de novembro. A Proclamação da República ocorre no domingo, 15 de novembro, enquanto o Dia da Consciência Negra e o Natal caem em sextas-feiras.

TAGGED:CLTdireitos trabalhistasferiado-nacionalfolga-compensatoriaremuneração
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Henrique Meirelles defende sintonização entre políticas monetária e fiscal
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?