O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), o pedido de registro de candidatura do ex-deputado Eduardo Cunha, do Republicanos. A decisão ocorreu durante o julgamento de duas ações de impugnação movidas por Roberta Lopes Alves e pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Os desembargadores julgaram procedente a impugnação apresentada por Roberta Lopes Alves. No caso da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a decisão foi parcialmente procedente. Ambos os resultados levaram à negação do registro de candidatura do político.
O desembargador Sálvio Chaves foi o relator do julgamento. Antes de entrar na análise do mérito, o tribunal decidiu por rejeitar um pedido de adiamento da sessão.
A defesa de Eduardo Cunha tentou levantar uma questão sobre o cabimento de um incidente de inconstitucionalidade dentro do processo de registro. O tribunal afastou a tese e manteve o prosseguimento do rito processual.


