O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nesta terça-feira (8), a candidatura de Diego Alba, do PSDB, ao cargo de deputado estadual. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores, seguindo a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre riscos de infiltração de organização criminosa no Legislativo.
O julgamento foi retomado após pedido de vista dos desembargadores Paulo Cesar Salomão e Tathiana Costa. Ambos acompanharam o voto do relator, Guilherme Calmon, somando-se a outros cinco integrantes do tribunal que já haviam se manifestado contra o registro da candidatura.
Um relatório da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do TRE-RJ afirmou que o candidato teria autorização da cúpula do Comando Vermelho para realizar campanha em áreas sob domínio do grupo. O documento cita localidades como Jacarezinho, Vila Kennedy, Favela do Arará, Lins de Vasconcelos e Pavão-Pavãozinho/Cantagalo.
A ação também trouxe à tona uma condenação de Alba em 2009 por formação de quadrilha armada especializada em “saidinhas de banco”. Na ocasião, ele atuava como olheiro, observando clientes dentro de agências bancárias para repassar informações a comparsas no exterior.
A defesa do candidato argumentou que a pena foi cumprida e a punibilidade extinta em 2016, alegando que o fato ocorreu há 17 anos e não deveria gerar restrição permanente ao direito de disputar eleições. Os advogados sustentaram que Alba não foi condenado por integrar milícia ou organização criminosa.
Guilherme Calmon informou no voto que a condenação antiga não foi analisada isoladamente, mas sim em conjunto com os indícios de relação atual com organização criminosa armada. Diego Alba pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.


