O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (1º), que a classificação de deepfake em conteúdos de inteligência artificial para as eleições de 2026 exige realismo ou verossimilhança. A decisão, tomada por maioria, afastou a aplicação de multa ao Partido Liberal (PL) por um vídeo sintético do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A tese vencedora, acordada entre os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, estabelece que a deepfake pressupõe conteúdo sintético destinado a criar ou alterar imagem e voz de pessoas, vivas ou falecidas, desde que possua grau de realismo. A ministra Estela Aranha concordou com parte do entendimento, enquanto os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva foram vencidos.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A sigla contestou um vídeo em que Jair Bolsonaro aparece pedindo apoio ao filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), durante a convenção do partido em São Paulo. O evento, transmitido pelo YouTube, oficializou a candidatura do senador à Presidência da República.
A maioria dos magistrados entendeu que a peça não configurou propaganda eleitoral antecipada, mas sim um ato intrapartidário realizado antes do início da campanha. Por esse motivo, o PL não será multado. No entanto, o tribunal determinou que Flávio Bolsonaro não poderá veicular o referido vídeo durante a campanha eleitoral.
Em seu voto, o relator Nunes Marques detalhou que a definição de deepfake requer natureza sintética, elevado realismo apto a confundir o eleitor e a reprodução de imagem ou voz. Em contrapartida, o ministro Cueva defendeu que a proibição deveria ocorrer independentemente do realismo, bastando a manipulação digital para favorecer ou prejudicar candidaturas, inclusive na pré-campanha.
A Federação Brasil da Esperança argumentou que o vídeo burlou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os direitos políticos de Bolsonaro. A defesa do PL afirmou que a imagem não era real e que a identificação do uso de IA no início do vídeo afastava a intenção de enganar o eleitor.


