Os mais de 157 milhões de eleitores brasileiros entram em contagem regressiva para o primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 4 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas sobre a documentação necessária, horários de votação e condutas proibidas para garantir o sigilo do voto e a ordem nas seções.
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Municípios em fusos horários diferentes devem ajustar a ida aos locais de votação conforme o horário local.
Para votar, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor físico. O cidadão deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou certificado de reservista. O aplicativo e-Título também é aceito, desde que a foto do eleitor esteja disponível, recurso destinado a quem realizou a biometria. Certidões de nascimento ou casamento não servem como comprovação de identidade.
Dentro da cabine de votação, é proibido o uso de celular, que deve ser desligado e entregue aos mesários. A lei veda o porte de equipamentos de gravação ou transmissão para assegurar o sigilo do voto. É permitida a utilização da “cola eleitoral” com os números dos candidatos. Manifestações políticas individuais e silenciosas, como o uso de camisas, broches ou adesivos, são autorizadas.
A legislação proíbe a boca de urna, caracterizada por vestimentas padronizadas por grupos, concentração de militantes, uso de alto-falantes ou distribuição de material publicitário no dia da votação. O transporte e a oferta de refeições a eleitores por terceiros, candidatos ou partidos também são proibidos, sendo permitidas apenas linhas regulares de transporte público e veículos oficiais do TSE.
O transporte de armas e munições por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) é vedado nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. Agentes de segurança fora de serviço devem manter distância de 100 metros do local de votação se estiverem armados.
Quem não votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE em até 60 dias após cada turno. A prioridade na fila de votação é garantida a pessoas com 60 anos ou mais, maiores de 80 anos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência e quem carrega crianças de colo.


