FGTS elimina distinção entre mutuários e aprova teto de R$ 2,25 milhões

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 1 min.

Em 26 de novembro de 2025, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma alteração significativa na regulamentação dos financiamentos habitacionais. A nova regra elimina a diferenciação de tratamento entre mutuários baseada na data de contrato, permitindo que todos os financiamentos sejam enquadrados no teto de R$ 2,25 milhões, independentemente do momento em que foram assinados.

A mudança se faz necessária após a detecção de assimetrias na aplicação da norma anterior, que estabelecia marcos temporais diferentes para contratos assinados até e a partir de 12 de junho de 2021. Essa diferenciação gerou reclamações entre os mutuários, especialmente aqueles que não conseguiam utilizar o FGTS para abater as prestações de seus financiamentos devido à data de assinatura. A nova regulamentação visa corrigir essa situação, evitando riscos de judicialização.

Com a alteração, os clientes que assinaram contratos a partir de junho de 2021 poderão agora utilizar o FGTS para amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações de seus financiamentos habitacionais. Essa decisão não só atende à demanda dos mutuários, mas também reflete um esforço do Conselho em harmonizar as regras e garantir igualdade de tratamento a todos os beneficiários do fundo.

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