O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para o plenário físico a discussão sobre a homologação do acordo do governo federal que visa compensar aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos relacionados a fraudes no INSS. A decisão ocorreu durante um julgamento virtual em 12 de dezembro de 2025, com a expectativa de que a sessão presencial seja agendada em breve.
Esse movimento resulta na redefinição do placar do julgamento, que estava em 5 a 0 a favor da homologação do acordo, exceto pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou antes de sua aposentadoria. O relator, Dias Toffoli, havia homologado um acordo em agosto, permitindo a devolução imediata dos valores descontados, estimando um ressarcimento total de R$ 2,1 bilhões para mais de 3 milhões de aposentados.
A avaliação do ministro Toffoli destaca que o ressarcimento não deve ser contabilizado no arcabouço fiscal, considerando a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica dos cidadãos afetados. Além disso, a preocupação com a flexibilização do teto de gastos foi ressaltada por Barroso, que pediu cautela nas futuras decisões da Corte para preservar a responsabilidade fiscal em casos semelhantes.

