Em janeiro de 2026, serão implementadas novas regras tributárias no Brasil, afetando o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A reforma, aprovada recentemente no Congresso Nacional, busca estabelecer uma maior distinção entre os dois tributos, sendo o ITBI aplicável apenas a vendas de imóveis e o ITCMD a heranças e doações.
A principal alteração no ITCMD é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, que variam conforme o valor da herança. Estados que anteriormente utilizavam alíquotas fixas, como São Paulo, precisarão ajustar suas taxas, podendo alcançar até 8%. Também foi criada uma “Lei Geral do ITCMD” para unificar as regras entre os estados, o que pode gerar um aumento significativo na carga tributária para heranças mais valiosas.
Além das mudanças no ITCMD, o ITBI mantém a competência dos municípios para definir regras de cobrança, mas com alterações que exigem planejamento por parte dos compradores de imóveis. A nova legislação aponta para a necessidade de reavaliação patrimonial e atenção às novas diretrizes fiscais, visando evitar surpresas desagradáveis e permitir uma gestão tributária mais eficiente.

