Justiça suspende caducidade do contrato da Prefeitura de SP com Transwolff

Thiago Martins
Tempo: 2 min.

A Justiça de São Paulo determinou, na última sexta-feira, 19, a suspensão do decreto de caducidade dos contratos da Prefeitura com a concessionária de ônibus Transwolff. Essa decisão foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a alegações de que a empresa pode ter fundamentos legais para contestar a caducidade, além da possibilidade de sofrer prejuízos irreversíveis caso o decreto fosse executado.

No dia 5 de dezembro, a administração municipal havia anunciado a caducidade dos contratos, levando a SPTrans a assumir as operações da Transwolff, que já estavam sob intervenção judicial desde abril de 2024. O juiz argumentou que a aplicação do decreto resultaria em danos irreparáveis à empresa, que opera com 1.111 veículos e é a terceira maior na capital paulista, além de estar sob investigação na Operação Fim da Linha por supostas ligações com o PCC.

Com a suspensão, a Transwolff permanece como concessionária do serviço de transporte, e a Prefeitura está proibida de tomar ações que possam substituir a empresa. Essa decisão pode impactar a continuidade dos serviços de transporte na cidade e a relação da administração municipal com a concessionária, que enfrenta sérias acusações e investigações em curso.

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