Carf determina que casquinha e sundae do McDonald’s não são sorvetes

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em dezembro de 2025, que as casquinhas, sundaes e milk-shakes do McDonald’s não se classificam como ‘gelados comestíveis’. O tribunal, em uma votação de 5 a 1, favoreceu a Arcos Dourados, operadora da rede no Brasil, permitindo que a empresa se beneficie da alíquota zero de PIS/Cofins, evitando uma autuação fiscal de R$ 324 milhões.

A questão central envolveu a definição técnica dos produtos. A Receita Federal argumentava que as sobremesas eram sorvetes, mas a defesa do McDonald’s apresentou laudos que as classificavam como ‘líquidos de alta viscosidade’ e não congelados, já que são servidos entre -4°C e -6°C. Essa interpretação foi fundamental para a decisão, que também se baseou em dados que confirmaram que o milk-shake mantém uma base láctea superior aos 51% exigidos pela legislação.

A vitória no Carf consolida a estratégia tributária da empresa, equiparando a compra de uma casquinha a de um iogurte ou leite fermentado. Contudo, o voto divergente de um conselheiro indicou que a interpretação das características físicas do produto poderia ser questionada, sugerindo que a discussão sobre a classificação de produtos alimentícios e suas implicações fiscais ainda está longe de ser resolvida.

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