No dia 26 de dezembro de 2025, o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, manifestou a necessidade de prorrogar o prazo para a deliberação dos lucros e dividendos apurados em 2025 até abril de 2026. A solicitação ocorre após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, que estendeu o prazo de apuração de resultados com isenção de Imposto de Renda até 31 de janeiro de 2026.
A nova legislação, que entrará em vigor em janeiro de 2026, estabelece uma alíquota fixa de 10% sobre os dividendos, atualmente isentos, quando os pagamentos mensais superarem R$ 50 mil por empresa. Essa mudança afetará tanto empresas quanto investidores, incluindo aqueles não residentes no Brasil. Cesário argumenta que a extensão do prazo é essencial para garantir a realização completa dos ritos de gestão, que, segundo ele, requerem tempo adequado para a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias.
A prorrogação solicitada pela Abrasca visa facilitar o processo de apuração e distribuição de lucros, considerando que os números financeiros precisam estar auditados. A proposta busca assegurar que as empresas possam cumprir com as exigências legais sem comprometer sua gestão e transparência. A discussão sobre a prorrogação reflete preocupações mais amplas sobre as mudanças tributárias e seu impacto no ambiente de negócios brasileiro.

