A Presidência da República promulgou a Medida Provisória 1332/25, que prorroga por três anos o prazo para a identificação de terras de propriedade da União nas margens de rios e no litoral. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025, evitando o vencimento do prazo original, que se encerraria em 31 de dezembro. Essa medida é crucial para assegurar a correta utilização e fiscalização dessas áreas pela administração pública.
A MP altera o Decreto-Lei 9.760/46 e dá à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) mais tempo para concluir o processo de demarcação. A demarcação é fundamental, pois permite que a União utilize, alugue e administre adequadamente os imóveis, além de contribuir para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis. Dados de 2017 indicam que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas, evidenciando a necessidade de ações mais efetivas nesse sentido.
A medida provisória terá uma vigência inicial de 60 dias e pode ser prorrogada por igual período após o término do recesso parlamentar. Essa iniciativa não apenas busca regularizar a situação fundiária, mas também garantir o uso público das praias e das margens de rios, assegurando que esses espaços permaneçam acessíveis à população. A continuidade desse processo é essencial para a preservação ambiental e a promoção de uma gestão responsável dos recursos naturais.

