O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225, que introduz o Código de Defesa do Consumidor e define a tipificação do devedor contumaz. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que empresas com comportamento fiscal inadequado podem ter seu CNPJ baixado após notificação prévia e prazo para regularização.
A lei caracteriza devedor contumaz como aquele que apresenta inadimplência substancial e injustificada em tributos. Entre as medidas, destaca-se a proibição de benefícios fiscais e a impossibilidade de participar de licitações para empresas classificadas nesta categoria. Além disso, a responsabilização penal não será extinta apenas com o pagamento dos débitos tributários, visando uma maior rigorosidade na cobrança fiscal.
Lula vetou cinco trechos da lei, alegando que algumas flexibilizações poderiam prejudicar o interesse público. Os vetos incluem a redução de multas e juros para devedores e a ampliação do prazo para quitação de tributos. A sanção reflete uma tentativa de aprimorar a administração tributária e reduzir litígios, promovendo também programas de conformidade fiscal para empresas que buscam regularizar suas obrigações.

