Goiás proíbe condenados por violência doméstica em cargos públicos

Thiago Martins
Tempo: 2 min.

O Estado de Goiás implementou uma nova legislação que proíbe a nomeação de indivíduos condenados pela Lei Maria da Penha para cargos públicos em comissão. A Lei Estadual nº 23.971, promulgada em 20 de dezembro de 2025, é fruto de uma iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado. Essa proibição se aplica tanto à administração pública direta quanto à indireta, visando proteger as mulheres e garantir uma administração pública mais ética.

De acordo com o deputado, a medida reflete um avanço na moralização do serviço público e um firme posicionamento do Estado no combate à violência contra a mulher. A lei estabelece que a proibição se mantém até que o indivíduo cumpra integralmente a pena imposta pela Justiça. Prado enfatiza que é inaceitável que pessoas com condenações por violência doméstica ocupem cargos de confiança, ressaltando a importância da moralidade administrativa.

Com a nova legislação em vigor desde sua publicação, espera-se que essa iniciativa contribua para a proteção das mulheres e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso na administração pública. A aplicação efetiva da lei poderá servir como um exemplo para outras regiões do Brasil, ampliando a discussão sobre a responsabilidade dos servidores públicos e a necessidade de políticas que enfrentem a violência de gênero.

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