O Tesouro Nacional estima que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, as despesas relacionadas a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) devem atingir R$ 98,7 bilhões em 2028, ficando fora da meta de resultado primário. Para o ano de 2026, essa previsão inclui um abatimento de R$ 57,8 bilhões, refletindo mudanças significativas no regime de pagamento dessas dívidas judiciais.
A emenda, que altera o regime de pagamento, permitirá uma gradual incorporação das despesas com precatórios na apuração da meta de resultado primário, iniciando em 2027 com um percentual mínimo adicional de 10%. Além disso, a alteração determina que, a partir de 2027, o prazo para apresentação de precatórios ao orçamento será antecipado, proporcionando maior previsibilidade nas despesas e no planejamento fiscal do governo.
As implicações dessas mudanças são vastas, pois afetam não apenas o limite de gastos da União, mas também a forma como as despesas são calculadas em relação ao PIB. O Tesouro alerta que a alteração pode impactar o crescimento das despesas obrigatórias e discricionárias, influenciando as políticas de saúde e educação. A implementação dessas mudanças se dará de forma gradual até 2036, quando as despesas com precatórios estarão totalmente integradas à meta fiscal.

