A Justiça Federal de Porto Alegre rejeitou um pedido de anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A decisão, proferida na segunda-feira, 12, pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, determina que a honraria, concedida em maio de 2025, não apresenta irregularidades. O autor da ação sustentava que a entrega da comenda violava princípios de moralidade administrativa por ser direcionada à esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua defesa, os advogados de Janja argumentaram que a ação popular não deveria ser usada para contestar decisões políticas. O juiz avaliou que a Constituição permite a ação em casos de ofensa à moralidade administrativa, mas a intervenção do Judiciário em atos discricionários do Executivo deve ser excepcional. A decisão enfatizou que o presidente tem a prerrogativa de escolher os homenageados pela Ordem do Mérito Cultural, e que a relação familiar não constitui, por si só, uma irregularidade.
Com a decisão, a ação foi considerada improcedente, mas ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O juiz destacou que o currículo de Janja, que foi anexado ao processo, demonstra sua atuação na área cultural, afastando assim a possibilidade de intervenção judicial. O caso levanta questões sobre a separação entre a esfera pública e privada nas honrarias concedidas pelo governo.

