Justiça mantém honraria concedida a Janja por Lula após pedido de anulação

Fernanda Scano
Tempo: 1 min.

A Justiça Federal de Porto Alegre decidiu, em 12 de janeiro de 2026, rejeitar um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. O juiz federal Marcelo Cardozo da Silva afirmou que a decisão de conceder a honraria é uma prerrogativa exclusiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a ação popular não demonstrou irregularidades suficientes para a intervenção judicial.

Durante a análise do caso, o magistrado destacou que a honra foi concedida em um evento realizado em maio de 2025, onde Janja recebeu o grau Grã-Cruz, o mais elevado da Ordem do Mérito Cultural. A defesa argumentou que a ação não pode ser utilizada como um instrumento de discordância política, reiterando a legalidade da concessão da honraria, considerando a atuação de Janja na área cultural.

Com a decisão, a ação foi julgada improcedente, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O juiz lembrou que a escolha dos homenageados é uma atribuição exclusiva do chefe do Executivo, e que a relação familiar não caracteriza, por si só, irregularidade na concessão de honrarias, desde que não haja desvio de finalidade.

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