A Justiça Federal de Porto Alegre rejeitou, na segunda-feira, 12, um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. O juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, afirmou que a decisão de conceder a honraria é exclusiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que a entregou em maio de 2025 durante uma cerimônia no Rio de Janeiro.
O autor da ação, um advogado da capital gaúcha, alegou que a homenagem violava princípios de moralidade administrativa por ser concedida à esposa do presidente. No entanto, os advogados de Janja defenderam que a ação popular não deve ser utilizada para contestar decisões políticas e que a concessão da honraria está prevista em lei como um ato discricionário do chefe do Executivo.
O juiz ressaltou que a Constituição permite o uso da ação popular em casos de ofensa à moralidade, mas que a intervenção do Judiciário só é válida em situações excepcionais. Com a decisão, a ação foi considerada improcedente, embora ainda seja possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

