O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, previsto para ser assinado em 17 de janeiro, traz mudanças significativas nas normas de rotulagem de produtos. Fabricantes brasileiros não poderão mais usar denominações consagradas como presunto Parma, mortadela Bolonha e queijo Feta, além de 224 itens, incluindo a cachaça, que estarão protegidos contra reprodução na Europa.
Durante mais de duas décadas, as negociações entre os blocos culminaram em regras que visam proteger produtos agrícolas e bebidas com indicações geográficas específicas. A nova legislação também estabelece períodos de transição para que os comerciantes se adaptem, permitindo que alguns produtos continuem a ser vendidos sob suas denominações atuais por até dez anos, dependendo do caso.
As implicações desse acordo são vastas, pois exigirão que os produtores brasileiros reavaliem suas estratégias de marketing e rotulagem. Além disso, o Mercosul irá proteger suas próprias indicações geográficas na Europa, o que poderá fortalecer a reputação de produtos brasileiros no exterior. O acordo, uma vez ratificado, poderá resultar em um impacto significativo na dinâmica comercial entre os blocos.

