Reforma Tributária altera impostos sobre heranças e exige revisão de planejamento

Fernanda Scano
Tempo: 2 min.

A sanção da Reforma Tributária, ocorrida na última terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe mudanças significativas na tributação sobre heranças e imóveis no Brasil. As novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) agora incluem a progressividade das alíquotas e a consideração do valor real dos bens, impactando diretamente as famílias e investidores.

Com a reforma, estados que ainda aplicavam alíquotas fixas, como São Paulo, deverão rever suas legislações para se adequarem às novas normas. Especialistas afirmam que a mudança implica um aumento na fiscalização e na possibilidade de elevação da carga tributária sobre transmissões patrimoniais. Isso torna a revisão do planejamento sucessório não apenas recomendável, mas indispensável, dada a maior rigidez e padronização das regras que agora prevalecem.

As implicações dessa reforma são amplas e exigem uma reavaliação cuidadosa das estruturas patrimoniais existentes. O novo cenário normativo não apenas aumenta a necessidade de documentação robusta e planejamento estratégico, mas também traz riscos potenciais para estruturas que não se adaptarem a essas mudanças. Assim, o foco deve se deslocar de uma abordagem meramente burocrática para uma estratégia mais consciente e eficiente na preservação do patrimônio familiar.

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