A Ticket obteve uma decisão judicial favorável que suspende a fiscalização do governo federal em relação ao decreto nº 12.712/2025, que introduz novas normas para o vale-refeição e vale-alimentação. A liminar foi concedida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, na última terça-feira (20), e impede que o governo aplique sanções à empresa enquanto a questão estiver sendo analisada.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro, estabelece limites para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios, além de prazos para repasse de pagamentos. A Ticket argumenta que a ação judicial é crucial para preservar a integridade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que atualmente atende mais de 21 milhões de trabalhadores no Brasil. A empresa também expressou preocupação de que a flexibilização na aceitação dos cartões possa comprometer a fiscalização do programa.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que aguardará notificação judicial para recorrer da decisão. A liminar pode ter implicações significativas para a implementação das novas regras e para o funcionamento do PAT, um programa essencial que envolve 327.736 empresas cadastradas e que visa garantir alimentação adequada aos trabalhadores brasileiros.

