O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou sua desaprovação em relação à resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi motivo de preocupação para o CFM, que argumenta que a prescrição de medicamentos deve ser competência exclusiva dos médicos, garantindo assim a segurança dos pacientes.
O Cofen justifica a sua decisão com base na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a prática de enfermagem. Segundo a nova resolução, enfermeiros poderão prescrever uma variedade de antibióticos, desde que estejam registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e dentro das diretrizes estabelecidas. No entanto, o CFM alerta que essa mudança pode comprometer a saúde pública e contraria as normas vigentes no país.
A atualização da Anvisa, que permitiu a inclusão dos enfermeiros como prescritores no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), gerou um debate acalorado sobre as responsabilidades e os limites das atribuições de cada profissão na área da saúde. A discussão sobre a competência para a prescrição de medicamentos é crucial, especialmente em um contexto onde a segurança do paciente deve ser sempre a prioridade.

