Prazo para renegociação de dívidas de pequenos negócios vai até 30 de janeiro

Marcela Guimarães
Tempo: 1 min.

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 11/2025, que anteriormente encerraria em 30 de setembro do ano passado, oferecendo uma nova oportunidade para regularizar pendências fiscais.

A renegociação permite que os contribuintes regularizem suas dívidas com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As modalidades disponíveis incluem opções baseadas na capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e transações de pequeno valor, destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs.

A PGFN ressalta que a adesão deve ser feita por meio dos canais oficiais, com o objetivo de estimular a regularização fiscal e apoiar a recuperação dos pequenos negócios. É importante destacar que a renegociação é um processo separado do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui prazos e regras distintas, sendo que o retorno ao Simples deve ser solicitado até 31 de janeiro.

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