O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção de uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo que abordava a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre um projeto de crédito de carbono. A decisão, proferida em caráter de urgência, foi solicitada por um diretor do Incra e classificada como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).
A ordem judicial não se limita apenas à Folha, mas também se estende a publicações em outras plataformas, incluindo redes sociais. O juiz estipulou um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária. A Folha anunciou sua intenção de apresentar um pedido de reconsideração da decisão, que será analisado pelo magistrado responsável pelo caso.
A ANJ criticou a medida, argumentando que a censura fere os princípios da liberdade de expressão e de imprensa garantidos pela Constituição. A associação enfatizou a importância do direito da sociedade à informação e expressou esperança de que a decisão seja revista pelas instâncias superiores em breve, ressaltando a necessidade de proteger o debate público e a transparência.

