Na última segunda-feira (19), a Receita Federal do Brasil disponibilizou a declaração para que contribuintes possam aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp Regularização. Este regime foi criado com uma nova legislação em 2025, permitindo a regularização de ativos que não foram declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, para pessoas físicas e jurídicas que eram residentes no país até 31 de dezembro de 2024.
Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para transmitir a declaração, e a regularização requer o pagamento do Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100%. Além disso, existe a modalidade Rearp Atualização, que permite a atualização dos valores de bens, também com prazo até 19 de fevereiro. Especialistas recomendam cautela na adesão a essas modalidades, já que a atualização pode não ser a melhor opção em todos os casos.
A proposta visa aumentar a arrecadação fiscal e incentivar a regularização de ativos, mas pode acarretar a antecipação de tributos em algumas situações. Os especialistas alertam para as diferenças entre as modalidades, sendo a atualização mais vantajosa para ativos com valor contábil defasado. Assim, o programa Rearp se apresenta como uma oportunidade para muitos contribuintes, mas requer análise cuidadosa das condições e implicações fiscais envolvidas.

