O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, emitiu uma ordem que resultou na retirada de uma reportagem da Folha de S.Paulo, a qual discutia a análise do Incra sobre um projeto de crédito de carbono. Essa decisão, tomada em 23 de janeiro de 2026, foi solicitada pelo diretor do Incra e ocorreu durante o plantão judicial. O juiz estabeleceu um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa, e impediu novas publicações sobre o caso, exceto em circunstâncias específicas.
Feitoza, que é juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública em Manaus, justificou sua decisão alegando que a reportagem associava indevidamente o líder do Incra a irregularidades, violando direitos da personalidade. A medida provocou reações imediatas, especialmente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que condenou a ação como uma forma de censura e reafirmou que tal prática é inconstitucional. A ANJ expressou solidariedade aos veículos de imprensa afetados e pediu que a decisão fosse revista por instâncias superiores.
As implicações dessa decisão judicial são significativas para a liberdade de imprensa no Brasil, especialmente em um contexto em que a transparência e a responsabilidade pública são essenciais. A determinação de retirada de conteúdos jornalísticos levanta preocupações sobre a possibilidade de restrições à liberdade de expressão e ao direito de informar. O caso deve ser acompanhado de perto, pois poderá influenciar futuras decisões relacionadas à atuação do poder judiciário sobre a mídia.

